Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para
os diplomados nos Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, abaixo
discriminados, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação:
a) Agronegócios;
b) Comércio Exterior;
c) Gestão de Agronegócios,
d) Gestão de Cooperativas;
e) Gestão Pública;
f) Hotelaria;
g) Marketing;
h) Negócios Internacionais;
i) Negócios;
j) Relações Internacionais; e
k) Turismo.
Art. 2º A atuação profissional dos Bacharéis de que trata esta Resolução Normativa se
limitará especificamente à sua área de formação.Para obtenção do Registro Originário de Administrador, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
1 - Preencher formulário padronizado "Registro de Pessoa Física" e Termo de compromisso (em anexo).
1 - Preencher formulário padronizado "Registro de Pessoa Física" e Termo de compromisso (em anexo).
2 - Duas cópias do diploma (frente e verso).
3 - Cópia da identidade (RG).
4 - Cópia do CPF.
5 - Cópia de comprovante de residência.
6 - Uma fotografia 3x4 (colorida).
7 - Pagar as taxas de inscrição (R$20,00), de emissão da carteira (R$20,00) e a anuidade (R$59,25), em Outubro.
OBS.: Na falta do diploma, trazer duas cópias da declaração de conclusão do curso com data de colação de grau, já realizada, e uma cópia do protocolo do diploma.
No caso de ainda não possuir o diploma, será expedida uma carteira de habilitação profissional provisória com a validade de dois anos. Dentro desse prazo, o profissional deverá apresentar o diploma devidamente registrado nos órgãos competentes, para emissão da carteira definitiva sob pena de autuação pelo descumprimento dessa obrigação. Vale lembrar que a carteira provisória tem as mesmas prerrogativas e obrigações da definitiva.
3 - Cópia da identidade (RG).
4 - Cópia do CPF.
5 - Cópia de comprovante de residência.
6 - Uma fotografia 3x4 (colorida).
7 - Pagar as taxas de inscrição (R$20,00), de emissão da carteira (R$20,00) e a anuidade (R$59,25), em Outubro.
OBS.: Na falta do diploma, trazer duas cópias da declaração de conclusão do curso com data de colação de grau, já realizada, e uma cópia do protocolo do diploma.
No caso de ainda não possuir o diploma, será expedida uma carteira de habilitação profissional provisória com a validade de dois anos. Dentro desse prazo, o profissional deverá apresentar o diploma devidamente registrado nos órgãos competentes, para emissão da carteira definitiva sob pena de autuação pelo descumprimento dessa obrigação. Vale lembrar que a carteira provisória tem as mesmas prerrogativas e obrigações da definitiva.
É necessário comparecer (ou enviar a documentação para o endereço citado) à sede do CRA/RJ (Casa do Administrador: Edifício Belmiro Siqueira - Rua Professor Gabizo, 197- Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, Brasil Cep: 20271-064) de 2ª a 6ª feira de 9:00 as 17:00 horas, munido de toda documentação.
Lembramos que a Central de Atendimento presta todos os atendimentos PRESENCIAIS junto ao CRA/RJ.
Solicitamos que utilize caneta hidrográfica do tipo "PILOT" na cor preta para fazer sua assinatura dentro do retângulo, no final do formulário de registro de pessoa física.
Recomendamos colher a digital do polegar direito colorindo o dedo com a mesma caneta hidrográfica destinada para a assinatura, ou então, ao invés da carteira de motorista, é possível digitalizar a imagem que consta na carteira de identidade comum, emitida pelo DETRAN (cujo órgão público anteriormente destinado à produção desse documento era o Instituto Félix Pacheco), pois esse documento possui a marca da impressão digital em sua face.
No momento em que recebermos sua solicitação de registro profissional, enviaremos um boleto bancário contendo as taxas de registro totalizando R$ 99,25 (R$20,00 de inscrição; R$20,00 de emissão da carteira e R$59,25 da anuidade 2010) para seu endereço de e-mail.
Registro Profissional - CRA-RJ
Telefone: (0xx21) 3872-9550 Ramais- 214,215,217,253,267
Fax:(0xx21) 3872-9550 Ramal 224
Home Page: www.cra-rj.org.br
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