Questões de ordem jurídica e contábil demandam atenção e gente especializada
Durante o último Congresso Brasileiro das Agências de Viagens (Abav 2011), promovido no Rio de Janeiro no final de outubro, um dos painéis que mais chamou a atenção do público foi o que tratou de assuntos jurídicos. Sob o tema Responsabilidade Civil: Quando o Fornecedor de Viagens e Produtos Turísticos é o Responsável, o advogado da entidade, Joandre Ferraz, concentrou a questão nas agências de viagens, que eram o público alvo do evento, mas com conselhos que servem para qualquer segmento da cadeia produtiva do Turismo. ”Nenhuma empresa quer gastar tempo e dinheiro com processos jurídicos”, atestou o advogado, ressaltando a necessidade de atenção redobrada a quatro operações específicas: oferta, cotação, reservas e casos especiais - como necessidades específicas dos clientes, alterações e cancelamentos. “As agências precisam se resguardar minuciosamente dos trâmites de cada operação. É importante identificar quem forneceu cada informação da oferta. Se sua empresa indica um hotel baseado em informações do site do estabelecimento, você deve indicar isso no contrato”, alertou.
Em relação à cotação de atividades, o advogado afirmou que toda empresa deve listar os fornecedores de serviços e produtos turísticos junto com os respectivos serviços, orçamentos e validade das ofertas da área. “Nas reservas, a principal preocupação deve ser discriminar serviços, preços e pagamentos efetuados pelo cliente”, determinou.
Assunto correlato foi tratado também pelo advogado Marcelo Oliveira. “Como o código de defesa do consumidor abre muitas prerrogativas com o estabelecimento da responsabilidade solidária, as empresas devem se cercar ao máximo de cuidados para não enfrentarem problemas”, alertou.
Segundo o advogado, “o risco de atividade econômica assumido no ramo do turismo é altíssimo. O caminho nesse momento é conscientizar os clientes, juizados e órgãos de defesa do consumidor sobre as questões relacionadas à responsabilidade solidária”, disse, lembrando que a briga em torno desse tema está longe do fim, especialmente para os agentes de viagens, que sequer tiveram a atividade regulamentada.
ATENÇÃO À CONTABILIDADE
Mudando da jurisprudência para a contabilidade – com especial enfoque na hotelaria -, uma das dúvidas mais comuns do empresariado é quanto à escolha do regime tributário. Sob esse aspecto, o contador Gilmar Rissardi faz aqui um esclarecimento. “Quem optar pelo regime do simples, terá a carga tributaria fixada entre 6% a 17,42% sobre o faturamento mensal, sendo que nestes percentuais apresentados já estão englobados o IRPJ, a CSLL, a Pis, a Cofins, a Contribuição para a Previdência e o ISS. Caso a opção seja pelo lucro presumido ou lucro real, a forma de apuração será distinta para cada imposto“.
O contador esclarece que a tributação da PIS e da Cofins poderá ter duas formas de cálculo, ambas diretamente ligadas ao regime tributário adotado. “Pelo lucro real será através do regime não cumulativo, onde a regra geral é aplicar as alíquotas de 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS sobre as receitas auferidas pela empresa, podendo ser descontados os créditos sobre os insumos. Quando optarem pelo lucro presumido, a apuração da Pis e da Cofins é o sistema cumulativo, onde se aplica as alíquotas de 0,65% de Pis e 3% de Cofins sobre as receitas, porem não é permitido o desconto de créditos”, avisa.
Gilmar Rissardi lembra ainda que o ramo hoteleiro tem uma peculiaridade quando se trata de apuração da Pis e da Cofins. “As empresas que têm sua receita proveniente de serviços de hospedagem serão tributadas pelo regime cumulativo de apuração, definidos pelo art. 8º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003. Essas receitas somente têm autorização para permanecer no regime não cumulativo se a oferta de alojamento temporário para hóspedes for por meio de contrato tácito ou expresso de hospedagem, mediante cobrança de diária pela ocupação de unidade habitacional com as características definidas pelo Ministério do Turismo.
Fonte: http://www.revistahotelnews.com.br/2009/materia.php?req_url=001&id_materia=281
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