29 de junho de 2011

Controle Interno em conformidade com as NBC Tas

A condução da Auditoria em conformidade com as NBC Tas – Normas Técnicas de Contabilidade e Normas Técnicas de Auditoria Independente

No cumprimento de seus objetivos gerais, o Auditor é conduzido por normas de auditoria (NBC Tas), que detalham suas responsabilidades bem como as considerações e procedimentos relevantes que devem ser levados em conta durante o seu trabalho.


A NBC TA – 200 – Normas Técnicas de Auditoria Independente é uma norma que trata das responsabilidades gerais do auditor independente na condução de uma auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com NBC Tas. Especificamente, ela expõe os objetivos gerais do auditor independente e explica a natureza e o alcance de uma auditoria desenhada para possibilitar ao auditor independente o cumprimento desses objetivos. Ela também explica o alcance, autoridade e estrutura das NBC Tas e inclui requisitos estabelecendo as responsabilidades gerais do auditor independente aplicáveis em todas as auditorias, inclusive a obrigação de atender todas as NBC Tas. Doravante, o “auditor independente” é denominado o “auditor”.


As NBC Tas contêm objetivos, exigências, aplicação e outros materiais explicativos que se reservam a dar suporte ao auditor na obtenção de segurança razoável. As NBC Tas exigem que o auditor exerça o julgamento profissional e mantenha o ceticismo profissional ao longo de todo o planejamento e execução da auditoria e, entre outras coisas:

• Identificar e avaliar riscos de distorção relevante, devido a fraude ou erro, com base no entendimento da entidade e seu ambiente, inclusive o controle interno da entidade
• Obter evidência de auditoria adequada e suficiente para dizer se existem distorções relevantes por meio do desenho e implementação de respostas adequadas aos riscos avaliados
• Formar uma opinião a respeito das demonstrações contábeis com base em conclusões extraídas das evidências de auditoria obtida.


A NBC TA 200 estabelece alguns requisitos necessários para o exercício da auditoria independente:
1. Requisitos Ético;
2. Ceticismo Profissional;
3. Julgamento Profissional e

1 – Requisitos éticos relacionados com uma auditoria de demonstrações contábeis

O Auditor como a maioria dos profissionais, está sujeito a exigências éticas no que diz respeito aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis por ele desenvolvidos. Por se tratar de uma profissão que prima pela transparência e confiabilidade, um bom auditor sempre se comporta dentro do mais rígido código de ética.

Portanto, o auditor deve cumprir as exigências éticas relevantes, inclusive as pertinentes à independência, no que se refere aos trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis

O Código de Ética Profissional do Contabilista bem com as NBC Pas estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, que são:
• Integridade;
• Objetividade;
• Competência e zelo profissional;
• Conduta profissional.


2- Ceticismo Profissional
O Auditor deve planejar e executar uma auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis

A manutenção do ceticismo profissional é necessária, por exemplo, para que o auditor reduza os riscos de ignorar circunstâncias não usuais, de generalizar excessivamente suas conclusões e de usar inadequadamente premissas ao determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria e ao avaliar os resultados destes.

O ceticismo profissional inclui estar alerta, por exemplo, a:

• Evidências de auditoria que contradigam outras evidências obtidas;
• Informações que coloquem em questão a confiabilidade dos documentos e respostas que coloquem em questão a confiabilidade dos documentos e respostas a indagações a serem usadas como evidências de auditoria;
• Condições que possam indicar possível fraude;
• Circunstâncias que surgiram a necessidade de procedimentos de auditoria além dos exigidos pelas NBC Tas

3 – Julgamento Profissional

O Auditor ao planejar e executar seu trabalho exerce o que chamamos de julgamento profissional, que consiste em interpretar as exigências éticas e técnicas da sua profissão, as normas de auditoria e as informações coletadas ao longo de seu trabalho, para chegar a uma conclusão. Ou seja, é usar sua competência para tomar uma decisão e escolher que caminho seguir.

O julgamento profissional é necessário, particularmente, em decisões como:

• Definir materialidade e risco de auditoria;
• Determinar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria;
• Avaliar se foi obtida evidência de auditoria suficiente e apropriada e se algo mais precisa ser feito para que sejam cumpridos seus objetivos;
• Avaliar as opiniões da administração na aplicação da estrutura de relatório financeiro aplicável da entidade; e
• Extrair conclusões baseadas nas evidências de auditoria obtidas.


Destaca-se que o julgamento profissional precisa ser exercido ao longo de toda auditoria e adequadamente documentado. Ou seja, não se trata de um palpite, muito menos de uma decisão arbitrária e sem fundamentação. Neste aspecto, exige-se que o auditor elabore documentação de auditoria suficiente para possibilitar que outro auditor experiente, sem nenhuma ligação prévia com a auditoria em questão, entenda os julgamentos profissionais exercidos para se atingir as conclusões sobre assuntos significativos surgidos durante seu trabalho.

Fonte: http://www.firjan.org.br/

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